Procurador-Geral da República propõe ADI contra nível superior de TRF
O procurador-geral da República, Roberto Montenegro Gurgel Santos, propôs na última terça-feira (7/6), com base na representação do Sindifisco Nacional, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4616, com pedido de medida cautelar acerca da transposição do cargo de TTN (Técnico do Tesouro Nacional) para TRF (Técnico da Receita Federal), e deste para o de Analista Tributário da RFB (Receita Federal do Brasil).
As alterações no referido cargo se iniciaram por meio da MP (Medida Provisória) 1915, editada em 1999 e, desde então, causam indignação à Classe dos Auditores-Fiscais. Por conseguinte, a atual DEN (Diretoria Executiva Nacional) tem envidado esforços no questionamento da legitimidade dessa norma. Em 2009, por exemplo, o Sindifisco protocolou representações denunciando os passos da legislação que entendeu serem inconstitucionais. Agora, a entidade colhe os primeiros resultados do trabalho coordenado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos na PGR (Procuradoria Geral da República).
Na ADI, o procurador se pautou em dois artigos de leis distintas para considerar a inconstitucionalidade do assunto: o artigo 17, da Lei 10.593/02, que trata da transposição de TTN para o cargo de TRF e o § 2, do artigo 10, da Lei 11.457/07, que transformou TRF em Analista Tributário.
Na ação, Roberto Gurgel cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) para justificar sua proposição. O texto menciona que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (Súmula 685/STF).
Ele também subscreveu na ação as justificativas inseridas no documento de representação, produzido pelo escritório Arruda Alvim e Tereza Alvim Advogados Associados, que representou o Sindifisco no procedimento. O procurador também juntou à ação dois pareceres dos professores Arruda Alvim e Pedro Lenza.
Com a decisão do procurador e a conseqüente instauração da ADI, o Sindifisco Nacional passará a atuar colaborativamente com a Corte Excelsa no sentido de fornecer subsídios para a correta compreensão das matérias pelos ministros do STF, onde elas se encontram protocoladas. Ou seja, o Sindifisco agora ingressará como amicus curiae
2 comentários:
No meu entendimento, não vejo sentido em o procurador basear-se na sumula STF 685.
A sumula dispõe que "é inconstitucional ...o provimento..sem previa aprovacao em concurso publico..EM CARGO QUE NAO INTEGRA A CARREIRA"
Ué, o cargo de TTN já não era integrante da carreira à época da transposição para o nivel superior?
Isto nada mas foi que um ato terrorista que não vai chegar a lugar nenhum !!
ADIn nº 231 – “leading case” sobre o assunto – , de 5 de agosto de 1992, e de outros julgados de mesma orientação, no Supremo Tribunal Federal (STF):
“ ADIn 231 - EMENTA: – .. Ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. – O critério do mérito aferível por concurso público .. é, .., indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas títulos, não o sendo, porém, para os cargos subseqüentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a “promoção”.
Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela Constituição a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a geral o servidor público ingressou por concurso, e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira, ao contrário do que sucede com a promoção, sem a qual obviamente não haverá carreira, mas, sim, uma sucessão ascendente de cargos isolados.”
OU SEJA , QUASE TODOS PRESTARAM CONCURSOS COM EXIGENCIA DE CURSO SUPERIOR !!! O EDITAL É A "LEI" QUE REGE O CONCURSO !!!
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