São nos pequenos detalhes que compreendemos a vontade política da Receita Federal do Brasil. Aos poucos, homeopaticamente, a RFB pressiona suas bases tirando ou alterando o instrumental legal que permitia a apreensão de ofício de contrafeitos assinalados com marcas falsificadas ou imitadas, "incentivando" a famosa apreensão judicial , dando um prazo exíguo de 10 dias para que a marca procure os "seus direitos na justiça" !!! (art. 606 do RA) . É o pensamento egoísta : "Nós não podemos ficar "trabalhando" para marcas estrangeiras". Imaginem só se a Adidas, Nike, Puma, Oakley fossem nacionais !!! Iria ser uma reviravolta na legislação.
Enquanto nós nos omitimos, a Receita Federal Americana (US Customs) , do país Meca do Capitalismo Voraz, do Direito Privado, da Não Interferência do Estado, através do Intellectual Property Rights e-Recordation (IPRR) apreende de OFÍCIO e sem precisar de laudo de autenticidade !!!!!!!
Toda nossa legislação se encaminha para melhor permitir a retirada dos bens falsificados do mercado nacional como a Lei de Propriedade Industrial e Código do Consumidor, toda essa luta capitaneada pelo Conselho Nacional de Combate a Pirataria (que tem um membro da Receita !!!) , mas a legislação Aduaneira está míope, quase cega, haja vista a IN RFB nº 1.169/2011 que substituiu a antiga IN 206/2002 e estabeleceu os requisitos para o procedimento especial de controle aduaneiro :
IN 206/2002 (Revogada)
Art. 66. As situações de irregularidade mencionadas no artigo anterior compreendem, entre outras hipóteses, os casos de suspeita quanto:
...
II - ao cometimento de infração à legislação de propriedade industrial ou de defesa do consumidor que impeça a entrega da mercadoria para consumo ou comercialização no País;
Art. 2º As situações de irregularidade mencionadas no art. 1º compreendem, entre outras hipóteses, os casos de suspeita quanto à:
...
II - falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria;
Reparem a capciosa redação alterada, que esqueceu dos bens que atentam contra a propriedade e contra o consumidor, o que simplesmente representou um atraso, uma volta ao passado. Bem, moral da história : as outras autoridades que depois tentem retirar estas mercadorias do mercado !!!. Boa Sorte Sr. Consumidor........
Frase do Dia : De autoria do deputado licenciado Julio Lopes (RJ), a respeito do projeto que atribui ao Ministério Público poderes para iniciar uma ação penal quando julgar importante, "Não se justifica deixar a iniciativa da ação penal em mãos do particular, quando o resultado do ilícito penal prejudica toda a coletividade e a ordem tributária .
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