A Receita Federal do Brasil, em decorrência da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.616, esclarece que, atendendo demanda da
Advocacia-Geral da União, encaminhou nesta segunda-feira Nota Técnica
àquele órgão contendo elementos de fato e de direito sobre a validade dos
atos legais que instituíram, modificaram e disciplinaram o cargo de
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, visando esclarecer que
não houve irregularidade no provimento do cargo. Na referida Nota Técnica
este Órgão informou que:
I – inexistiu ampliação das atribuições ou alterações na sua
complexidade quando o cargo de Técnico do Tesouro Nacional passou a
denominar-se Técnico da Receita Federal por força da Medida Provisória nº
1.915, de 1999;
II – igualmente, não houve ampliação de atribuições nem tampouco
alteração de sua complexidade, quando o cargo de Técnico da Receita Federal
passou a denominar-se Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, com
a edição da Lei nº 11.457, de 2007;
III - a exigência de escolaridade de nível superior para futuros
ingressos no cargo de Técnico da Receita Federal, a partir de julho de
1999, não implicou criação de novo cargo, não tendo ocorrido, portanto,
investidura derivada dos então ocupantes do cargo de Técnico do Tesouro
Nacional;
IV - as reestruturações do cargo foram operadas por leis distintas,
editadas em diferentes anos no curso de mais de uma década, sempre no
contexto de reestruturações do Órgão ao qual o cargo está vinculado e não
de forma isolada.
FONTE - Informe-se RFB
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