Os Analistas Tributários da RFB, após reunião independente de representação sindical, ocorrida na sala 250 do 2º andar do edifício sede do Ministério da Fazenda em São Paulo/SP, às 15 horas do dia 18/jul/2011, vem por meio deste documento firmar encaminhamento à entidade de classe representativa da categoria ATRFB os pontos abaixo, a fim de que esta entidade proponha junto ao Governo Federal que:
1)- Em concordância com a deliberação ocorrida na LII reunião do CNRE*/2011, sobre a proposta dos ATRFB do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, seja concedida à categoria ATRFB tabela remuneratória com os mesmos valores inicias e finais das tabelas a serem apresentadas ao MPOG pelas categorias análogas do Poder Executivo, a saber, Analistas do Ciclo de Gestão e do BACEN. Trata-se de questão de direito, que a remuneração da categoria ATRFB seja fixada em patamares equilibrados com as demais categorias análogas do Poder Executivo, que são Analistas, são integrantes de Carreiras Típicas de Estado, são de Nível Superior e que recebem Subsídio. O cargo de ATRFB é o único que não tem uma tabela remuneratória em patamares iguais às tabelas ofertadas aos cargos congêneres citados, conforme tabelas vigentes** a seguir:
- Tabela dos Analistas do Poder ExecutivoTabela dos Analistas Tributários da RFBInicialFinalInicialFinalR$ 12.960,77R$ 18.478,45R$ 7.996,07R$ 11.595,00
2)- A entidade de classe dos ATRFB deverá informar o Governo Federal a decisão soberana dos ATRFB (CNRE/2011) e exigir/negociar cronograma para implementação das tabelas referenciadas no item anterior. Além disso, deverá comunicar que eventuais conflitos relacionados às atribuições da Carreira ARFB deverão ser resolvidos pelo Governo Federal junto à Administração da RFB, sempre em prol do interesse público.
3)- A entidade representativa da categoria ATRFB deverá apresentar ao Governo Federal os estudos realizados sobre as áreas de atuação dos dois cargos integrantes da Carreira ARFB (FGV, Módulo, outros).
4)- Na hipótese do não atendimento das justas demandas registradas nos itens 1 e 2 acima, a entidade de classe representativa dos ATRFB deverá implementar a Estrita Legalidade, decisão esta também tomada democraticamente na XLIV reunião do CNRE* de 2008. Esclarecendo que Estrita Legalidade é uma ferramenta legal adequada, posto que oriunda da histórica “legislatura” interna corporis efetivada pela Administração da RFB, sob a aquiescência do Governo Federal. Por sua natureza, a Estrita Legalidade não deverá ser confundida com movimentos paredistas; a Estrita Legalidade é, antes de mais nada, uma Operação Padrão.
5)- Finalizando, a entidade da categoria representativa dos ATRFB deverá deixar claro, como historicamente o vem fazendo, que não faz qualquer questionamento sobre as decisões dos colegas de Carreira, os AFRFB, no tocante à tabela remuneratória própria desta categoria. Antes os ATRFB os apoiam, desde que também reconheçam esta nossa demanda como legítima.
São Paulo, 19 de julho de 2011.
* CNRE – Conselho Nacional de Representantes Estaduais
** SRH/MP – Tabela Remuneratória dos Servidores Públicos Federais. Posição: julho/2010 (disponível em www.servidor.gov.br)
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