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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Receita Federal fixa normas para trazer sacoleiros para a formalidade

"Enquanto a Receita Federal não dobrar (pelo menos !!!) a contratação de Analistas Tributários em relação aos Auditores nos próximos concursos, quem efetivamente realizará esse tipo de fiscalização nas fronteiras, se praticamente só Analistas Tributários participam destas operações externas ???"

A Receita Federal publicou hoje as normas para trazer os sacoleiros para a formalidade (Instrução Normativa RFB nº 1.245/2012) . A partir de 8 de fevereiro, entrará em operação o Regime de Tributação Unificada (RTU), com taxa de 25% nas importações do Paraguai feitas por terra entre os municípios de Ciudad Del Este (Paraguai) e Foz do Iguaçu (Brasil). O controle e a fiscalização serão realizados na aduana da Ponte da Amizade.
Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deverá estar autorizado pelo governo local a vender no regime. O lojista emitirá as faturas comerciais no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria deverá receber uma etiqueta gerada pelo sistema RTU.
No lado brasileiro, a aduana brasileira conferirá a mercadoria e verificará se os dados da fatura são idênticos aos registros do estabelecimento paraguaio. Em seguida, o representante credenciado terá de imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais. Ele também recolherá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondente ao estado onde o importador está registrado.
Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no território nacional. A mercadoria, no entanto, virá acompanhada de nota fiscal específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final. 
A importação de produtos comprados no Paraguai com base nesse novo regime de impostos e contribuições unificados com despacho aduaneiro simplificado está restrita a microempresas e a Microempreendedores Individuais (MEI). Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 360 mil e os empreendedores, de até R$ 60 mil. Nos dois casos, é preciso estar enquadrado no Super Simples. A instrução normativa com o detalhamento das regras foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
O RTU passou pelo Congresso Nacional e foi regulamentado por Decreto em 2009. Nessa ocasião, foi definida a lista de mercadorias que podem ser importadas com a alíquota única de tributos federais de 25% - o ICMS, que é um imposto estadual, não foi incluído. A maior parte dos bens listados, de acordo com a Receita Federal, está relacionada à indústria eletrônica, como bens de informática, de telecomunicações, e eletroeletrônicos.
O Regime não pode ser aplicado a mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, como armas e munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas, inclusive alcoólicas; cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (incluindo suas partes e peças, como pneus); medicamentos; bens usados; e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
As importações não podem passar do limite anual de R$ 110 mil. Foram determinados também tetos trimestrais: R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestre de cada ano e R$ 37 mil para o terceiro e o quarto, quando a comercialização aumenta por conta das festas de final de ano.
A Receita informou também que, até o momento, 350 empresas se cadastraram para participar do RTU. Desse total, 34 estão instaladas em Foz do Iguaçu. O Paraná é o Estado com maior número de empresas habilitadas, um total de 101. São Paulo (54), Santa Catarina (37), Rio Grande do Sul (30) e Mato Grosso (30) vêm na sequência. 

Fonte - Estado de Minas (em.com.br) e Epocanegocios.globo.com

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