Nem sempre a peça barata é de confiança. O reparador deve ficar de olho na qualidade para não colocar sua reputação em risco
No mercado de reposição, existem diferentes tipos de peças: as originais, as remanufaturadas, as recondicionadas e as piratas. O reparador, principal consumidor de peças, deve ficar sempre atento à procedência do item que está usando em sua oficina. Isso porque, além de algumas não serem de qualidade ou recomendadas pelos fabricantes, é a reputação da oficina que está em risco.
É importante ressaltar que existem normas técnicas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que definem a categoria de cada peça. No que se trata desse tipo de produto, a norma regente é a ABNT 15.296, que diferencia cada tipo de item.
Devemos estar atento principalmente ao uso de peças piratas, pois, o responsável pela utilização destes produtos pode responder a processos criminais pelo uso de itens sem especificação. Quem é surpreendido vendendo produtos falsificados, por exemplo, pode responder a processos enquadrados no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Propriedade Industrial. E mais: em caso de acidentes com lesões corporais ou morte por conta da instalação de peças falsas nos carros, o processo pode ser penal, e, na melhor das hipóteses, o profissional poderá arcar com o prejuízo financeiro do conserto do veículo.
Portanto, a dica é sempre usar peças originais, recomendadas pelas montadoras e vendidas principalmente em concessionárias. Essas peças passam por rigorosos testes de qualidade e testadas com equipamentos de tecnologia de ponta, antes de serem usados nos carros que saem das montadoras.
Os diferentes tipos de peça :
Peça de reposição original
Também chamada no mercado de genuína ou legítima, essa peça é destinada a substituição original da peça (que integra o produto original), para manutenção ou reparação. Ela é feita pelos mesmos processos de fabricação da montadora, inclusive com as mesmas tecnologias, e apresentam as mesmas especificações técnicas da peça que foi substituída. As peças originais são as mais confiáveis, pois possuem garantia, segurança e duram mais tempo.
Peça de reposição ou pós-venda
Essa peça substitui o item de produção original ou peça de reposição original que tem como característica a sua adequação e intercambialidade, ou seja, peça para a troca de um produto original por outro fabricado por um concorrente, podendo ou não apresentar as mesmas especificações técnicas, características de qualidade da peça de produção original.
Peça remanufaturada
A peça remanufaturada vem de produção original, usada, que foi submetida ao processo industrial pelo próprio fabricante original do produto ou em estabelecimento autorizado pelo fabricante para que sejam restabelecidas as funções e requisitos técnicos originais. As empresas especializadas em autopeças e montadoras são as mais recomendadas na hora de comprar um produto remanufaturado. Elas fazem o condicionamento correto das peças e garantem a qualidade do produto. Os itens descartados são reciclados de maneira apropriada, uma ação que preserva o meio ambiente.
Peça recondicionada
De produção original usada ou de reposição original usada ou também de reposição usada que foi submetida a um processo técnico e/ou industrial para o restabelecimento das funções e requisitos técnicos originais. As peças recondicionadas não possuem especificações genuínas ou padrões de qualidade. Nas recondicionadas são trocados apenas itens com defeito, normalmente sem a orientação do fabricante original. Não se iludam pelo baixo preço, elas têm menor durabilidade e não possuem garantia mínima. O barato pode sair caro.
Peça Pirata
A comercialização de produtos falsificados e piratas é crime e pode ser enquadrada em vários artigos previstos por Lei, inclusive com responsabilidades penais. No setor de reparação, o estabelecimento que for surpreendido vendendo produtos falsificados pode sofrer sanções administrativas dos representantes, será enquadrado na Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), no Código de Defesa do Consumidor (artigo 65) e no código Penal (artigos 132).
FIQUE ATENTO:
1. Se o preço está muito abaixo do praticado no mercado, recuse. Não existe promoção milagrosa que reduz o valor de um produto de marca pela metade do preço;
2. Procure sempre adquirir produtos em varejos confiáveis. Se você é varejo, compre apenas de distribuidores conhecidos e oficiais;
3. Peça sempre nota fiscal;
4. Confira as embalagens dos produtos. Nenhuma empresa séria permite erros de gramática;
5. Em caso de dúvida, consulte o call center técnico da empresa.
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