O Plenário aprovou ontem o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo
Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo
Senado. O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a
dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou
conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de
equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto
não autorizado do dispositivo invadido.
Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos. O projeto é
assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela
D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado
Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).
Invasão de dispositivo - Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra autoridades públicas: presidente da República, governadores e prefeitos; presidente do Supremo Tribunal Federal; presidentes da Câmara, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para Teixeira, o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.
Invasão de dispositivo - Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra autoridades públicas: presidente da República, governadores e prefeitos; presidente do Supremo Tribunal Federal; presidentes da Câmara, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores; dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para Teixeira, o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.
Fonte - www.camara.gov.br/
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