O Estado de S. Paulo - 26/07/2012 |
Alvo da Paraíso Fiscal, Cassoni ganha R$ 20 mil
A Justiça Federal determinou à Receita
que volte a depositar os vencimentos do auditor José Cassoni Rodrigues
Gonçalves, alvo da Operação Paraíso Fiscal - investigação da Polícia Federal
que desarticulou suposta organização criminosa formada por 8 auditores
da Delegacia do Fisco em Osasco (Grande São Paulo) envolvidos com a
venda de fiscalizações a grandes empresas.
Cassoni está foragido desde abril, quando o Tribunal Regional Federal
da 3.ª Região (TRF3) restabeleceu decreto de prisão preventiva contra
todos os investigados. Em decisão de duas páginas, a juíza Adriana
Pileggi de Soveral, da 17.ª Vara Federal Cível de São Paulo, mandou expedir ofício à Receita
"para que os vencimentos (de Cassoni) voltem a ser pagos normalmente
como se o servidor continuasse no exercício das funções".
Pileggi mandou a "autoridade impetrada (Superintendência Regional da Receita)
encetar as providências pertinentes para que os vencimentos (do
auditor) sejam imediatamente depositados". Ele ganha cerca de R$ 20 mil
por mês.
Em poder de Cassoni, a Paraíso Fiscal, deflagrada em 2011, apreendeu
R$ 2,5 milhões e US$ 2,5 milhões em espécie, ocultados no sótão de sua
residência.
Desde que o TRF3 mandou prender os auditores - todos réus perante a 2.ª Vara Criminal Federal -, a Receita cortou seus vencimentos. Em maio, a remuneração sofreu redução de 52,51%. Em junho, o contracheque foi inteiramente suspenso.
Ao derrubar o corte do salário de Cassoni, a Justiça acolheu mandado
de segurança de sua defesa, a cargo das criminalistas Beatriz Catta
Preta e Juliana Bergara, "O impetrante apenas foi afastado das funções,
contudo mantém o direito a perceber os seus vencimentos integralmente
sendo que a suspensão do salário só pode decorrer da perda do cargo
após regular processo administrativo", decidiu a juíza.
"É uma decisão que restabelece o primado da lei, desfaz uma
injustiça e uma ilegalidade, uma arbitrariedade levada a efeito pela Receita", avalia a advogada Catta Preta.
A defesa invoca o "caráter alimentar" dos vencimentos e decisão do Supremo Tribunal Federal
que, com base no princípio constitucional da presunção de inocência e
na garantia da irredutibilidade de vencimentos, firmou entendimento de
que os servidores públicos, "em virtude de prisão e processo criminal
não podem sofrer redução ou prejuízo nos seus vencimentos".
A Corregedoria da Receita
informou que em fins de 2011 solicitou à Justiça interrupção dos
pagamentos, mas a medida foi indeferida. Como os fiscais estão
foragidos, a Corregedoria reiterou o pedido - em caso de nova rejeição, a
Receita sugeriu que os vencimentos fossem depositados em conta judicial enquanto a ação penal perdurar.
"Entendo que essa matéria é criminal e não deve ser discutida na esfera cível", pondera o corregedor da Receita,
Guilherme Bibiani. "Existe uma figura no direito administrativo que é o
abandono de cargo. Quando o servidor falta mais de 60 dias está
sujeito à demissão sumária."
FAUSTO MACEDO
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sexta-feira, 27 de julho de 2012
Auditor foragido receberá salário
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