A Ação Civil Pública (ACP) nº
1999.34.00.021695-4, que questiona a transposição dos Técnicos do
Tesouro Nacional, de nível médio, para o cargo de Técnico da Receita
Federal, de nível superior, foi julgada pela 2ª Turma Suplementar do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em sessão dessa quarta-feira,
dia 8 de agosto. No julgamento, o recurso apresentado pelo Ministério
Público Federal (MPF) foi negado por unanimidade, sendo reconhecida a
legalidade da transposição constante do art. 9° da MP n° 1.915/1999, que
resultou na lei 10.593/2002.
A decisão representa uma grande vitória
da categoria e o compromisso do Sindireceita na defesa dos interesses
dos Analistas-Tributários, sendo mais um passo para garantir a
valorização profissional do Analista-Tributário da Receita Federal do
Brasil e o reconhecimento da importância do cargo.
O julgamento do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, esperado há muitos anos, confirma a posição da
categoria, que sempre defendeu o reconhecimento formal do nível superior
do cargo, tendo em vista o grau de dificuldade exigido nos concursos e a
complexidade das atribuições exercidas, que resultava no fato de mais
98% dos integrantes possuírem cursos de nível superior.
Entenda o que aconteceu:
Após longa batalha da categoria e do
sindicato, a carreira Auditoria do Tesouro Nacional, composta pelos
cargos de Auditor-Fiscal e Técnico do Tesouro Nacional, foi
reestruturada em 29 de julho de 1999 com a edição da Medida Provisória
nº 1915, transformando-a em Carreira de Auditoria da Receita Federal,
transpondo os cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional e de Técnico
do Tesouro Nacional para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e
Técnico da Receita Federal, respectivamente.
Embora tenha criado algumas distorções,
em especial em relação às atribuições dos cargos, a referida
reestruturação foi importante marco na luta pelo reconhecimento e
valorização da categoria, pois passou a exigir o nível superior para
ingresso no cargo de Técnico da Receita Federal.
Inconformados com reconhecimento formal
de uma situação fática, uma representação formulada por auditores
fiscais e dirigida ao Ministério Público Federal, alegando pretensa
inconstitucionalidade da exigência da nova escolaridade, resultou na
referida Ação Civil Pública nº 1999.34.00.021695-4.
Embora inicialmente o juiz da 4º Vara
Federal do Distrito Federal tenha concedido liminar no sentido de
suspender a transposição dos então Técnicos do Tesouro Nacional para
Técnicos da Receita Federal, essa decisão foi rapidamente revista pelo
Tribunal Regional Federal da 1º Região, em decorrência de medidas
jurídicas adotadas pelo Sindireceita, atuação que resultou em sentença
de mérito favorável à categoria, negando todos os pedidos formulados
pelo Ministério Público Federal.
Com a apresentação do recurso de
apelação do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal
da 1º Região, em outubro de 2002. Após a distribuição do processo no
Tribunal, o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
apresentou pedido para figurar como parte no litígio, na tentativa de
reforçar as argumentações do MPF referente à pretensa
inconstitucionalidade da norma.
Após dez anos de contínuo
acompanhamento, período em que vimos entrar na pauta para julgamento por
pelo menos três vezes, finalmente nesta quarta-feira (8) o Tribunal
Regional Federal da 1º Região, através da 2º Turma Suplementar, negou
provimento ao recurso apresentado pelo MPF, por unanimidade, mantendo
integralmente a sentença de primeira instância, que declarou a
constitucionalidade da exigência de nível superior para o cargo de
Técnico da Receita Federal e a transposição dos então Técnicos do
Tesouro Nacional.
O Tribunal também negou o pedido do
sindicato dos Auditores-Fiscais para figurar no processo. No
entendimento dos desembargadores que compuseram a turma julgadora,
mencionada instituição sindical não tem legitimidade para ingressar no
processo por faltar-lhe interesse de agir.
O Sindireceita foi representando nesse
julgamento pelo Dr. Aldir Passarinho Junior, que foi acompanhado pela
presidenta da DEN, Sílvia Helena de Alencar Felismino, pelo diretor
adjunto de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, pela diretora de
Comunicação, Kátia Rosana Nobre Silva, pela diretora de Tecnologia da
Informação, Ana Cristina Cavalcanti Castelo Branco Soares, pelo diretor
de Formação Sindical, Geraldo Seixas, pelo diretor Sérgio de Castro e
pelos advogados da diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ).
Embora essa decisão histórica, quando
publicada, possa ser objeto de recurso especial a ser apreciado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou recurso extraordinário a ser
apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sempre acompanhados de
manifestação do Sindireceita e da própria advocacia da União,
continuamos com a plena certeza de que seremos vitoriosos nesse embate,
com o reconhecimento da constitucionalidade da reestruturação promovida
pela lei 10.593/2002.
Temos certeza que os sólidos argumentos
fáticos e jurídicos apresentados pelo Sindireceita, integralmente
acatados pelo juiz federal na primeira instancia e agora também pelo
próprio Tribunal Regional Federal da 1º Região, serão também aceitos
pelo STJ e pelo STF, caso os referidos recursos sejam apresentados e
admitido.
Essa decisão reafirma a segurança jurídica dos integrantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Agradecemos, mais uma vez, a confiança e
colaboração de todos os filiados. Somos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil por mérito e jamais desistiremos de lutar pelo
reconhecimento e valorização profissional da nossa categoria.
O Sindireceita, através de sua Diretoria
Executiva Nacional, sempre estará atento e atuante, mantendo o
compromisso nas lutas pela defesa dos interesses da categoria.
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