A Câmara analisa o Projeto de Lei 1778/11, que suspende ou cancela o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que vendam produtos de origem ou produção ilegal. A proposta, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), pune os estabelecimentos que venderem produtos fruto de contrafação (reprodução não autorizada), crime contra a marca (pirataria), sonegação de tributos e furto ou roubo.
"Trata-se de projeto de lei que suspende, por 180 dias, a eficácia da inscrição no CNPJ do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, importar, vender ou revender produtos que tenham sido, objeto, alternativamente de:
i) contrafação;
ii) crime contra a marca, por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda, indicações geográficas e demais indicações, conforme os artigos 189 a 194 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;
iii) sonegação de tributos;
iv) furto ou roubo.
A reincidência das infrações supracitadas implicará o cancelamento definitivo do CNPJ, hipótese em que o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração, será interditado para o exercício do comércio por prazo de 2 anos"
Segundo o projeto, o infrator terá a sua inscrição no CNPJ suspensa por um prazo de 180 dias. Em caso de reincidência, a inscrição será definitivamente cancelada.
No caso do cancelamento da inscrição no CNPJ, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de dois anos.
Segundo Campos, a proposta de lei define sanções mais efetivas para as empresas que comercializam mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas. “Essa prática prejudica marcas consolidadas, pois lesa direitos autorais, sonega tributos e obriga empresas legais a investir em proteção contra roubo e furto de suas mercadorias”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
i) contrafação;
ii) crime contra a marca, por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda, indicações geográficas e demais indicações, conforme os artigos 189 a 194 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;
iii) sonegação de tributos;
iv) furto ou roubo.
A reincidência das infrações supracitadas implicará o cancelamento definitivo do CNPJ, hipótese em que o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração, será interditado para o exercício do comércio por prazo de 2 anos"
Segundo o projeto, o infrator terá a sua inscrição no CNPJ suspensa por um prazo de 180 dias. Em caso de reincidência, a inscrição será definitivamente cancelada.
No caso do cancelamento da inscrição no CNPJ, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de dois anos.
Segundo Campos, a proposta de lei define sanções mais efetivas para as empresas que comercializam mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas. “Essa prática prejudica marcas consolidadas, pois lesa direitos autorais, sonega tributos e obriga empresas legais a investir em proteção contra roubo e furto de suas mercadorias”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Marcelo Westphalem
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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