Na atual conjuntura a aprovação urgente de uma Lei Orgânica do Fisco justa e pacificadora é vital para o desenvolvimento do nosso trabalho em perfeita convivência funcional com todas as categorias que habitam à RFB e bem como para enraizar ainda mais nossa atuação como carreira de estado imprescindível ao funcionamento da casa.
Desde a Emenda nº 42, de 19/12/03, que introduziu o inciso XXII no artigo 37 da Constituição Federal, definindo as administrações tributárias como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, e providas por servidores de carreiras específicas, iniciou-se verdadeira corrida na tentativa de aprovação das Leis Orgânicas dos Fiscos.
A Lei Orgânica tem como objetivo principal disciplinar o funcionamento do órgão tributário e dos cargos que compõem a carreira de fiscalização. No Brasil, já existem Leis Orgânicas para diversas carreiras públicas e funções de Estado, como a da magistratura, Advocacia-Geral da União, do Ministério Público, entre outras.
A nossa LOF está com todos os prazos vencidos para sua criação sem possuir , ainda, uma minuta de consenso :
Lei nº 11.457/2007 - Art. 50: No prazo de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei orgânica das Auditorias Federais, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes.
Tudo isto acaba gerando o famoso DESVIO DE FUNÇÃO , que á altamente injusto para todas as categorias envolvidas : o que o Auditor não pode (ou não quer) fazer, o Analista faz; o que o Analista não pode (ou não quer) fazer, os ATA's, Tec. Previdência, SOAP, PCC, SERPROs fazem. As senhas dos programas são distribuídas ao gosto do freguês !! Vide às Agências onde à maioria dos servidores não querem ir !!! Todos tem senhas para todos os perfis !!!! Tudo isto incentivado pela própria Administração que não tem interesse em regulamentar a questão .
Acompanhe texto do Blog Cabresto (http://www.cabrestosemno.com.br/blog/?s=sindsarf) :
Por ATA-CE
Desvio de Função
A Receita Federal do Brasil é reconhecida pela excelência de seus serviços e competência de seus quadros, mas, infelizmente, o Desvio de Função é uma realidade dentro do Órgão. Os servidores e funcionários públicos lotados e em exercício na Receita Federal e que não pertencem à carreira de auditoria - ARFB (ATRFB e AFRFB) são de vital importância para o bom funcionamento do órgão. Mas, há muito, atuam em desvio de função, pois há inobservância do mandamento constitucional insculpido no art. 37, XXII, da Carta da República (”XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas…”). Em 2008 o Tribunal de Contas da União - TCU - determinou que se solucionasse a questão do desvio de função de empregados celetistas do Serpro, estagiários e servidores do PCC/PGPE, em atividade na RFB. Ao invés disso o MF criou um novo cargo: Assistente Técnico Administrativo - ATA e os utiliza em atividades específicas da Administração Tributária, pagando um salário muito inferior aos subsídios pagos a ATRFB e AFRFB, caracterizando o enriquecimento indevido do Estado e podendo suscitar eventuais demandas judiciais por desvio de função, com potencial dano ao erário. Não esqueçamos dos outros cargos advindos da SRP, quando da criação da “SuperReceita”. Tais desvios são consequência da falta de uma melhor definição das atribuições dos cargos que compõem os quadros da RFB. A centralização de competências legais em único cargo (AFRFB), gera incapacidade do órgão em atender a sua sempre crescente demanda de trabalho, tendo que se lançar mão de artifícios paliativos como o desvio de função para responder a essa demanda. Uma urgente e inadiável reestruturação dos cargos e competências legais se faz necessária. Precisa-se dar o devido reconhecimento do trabalho feito pelo ATRFB e por outros cargos que não fazem parte da carreira. A Receita Federal é reconhecida como um órgão público de excelência junto à sociedade mas não consegue resolver problemas internos que a afligem há bastante tempo e que a impedem de atuar com maior eficiência e eficácia na busca de seus objetivos institucionais e da justiça fiscal.
Referências
Desde a Emenda nº 42, de 19/12/03, que introduziu o inciso XXII no artigo 37 da Constituição Federal, definindo as administrações tributárias como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, e providas por servidores de carreiras específicas, iniciou-se verdadeira corrida na tentativa de aprovação das Leis Orgânicas dos Fiscos.
A Lei Orgânica tem como objetivo principal disciplinar o funcionamento do órgão tributário e dos cargos que compõem a carreira de fiscalização. No Brasil, já existem Leis Orgânicas para diversas carreiras públicas e funções de Estado, como a da magistratura, Advocacia-Geral da União, do Ministério Público, entre outras.
A nossa LOF está com todos os prazos vencidos para sua criação sem possuir , ainda, uma minuta de consenso :
Lei nº 11.457/2007 - Art. 50: No prazo de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei orgânica das Auditorias Federais, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes.
Tudo isto acaba gerando o famoso DESVIO DE FUNÇÃO , que á altamente injusto para todas as categorias envolvidas : o que o Auditor não pode (ou não quer) fazer, o Analista faz; o que o Analista não pode (ou não quer) fazer, os ATA's, Tec. Previdência, SOAP, PCC, SERPROs fazem. As senhas dos programas são distribuídas ao gosto do freguês !! Vide às Agências onde à maioria dos servidores não querem ir !!! Todos tem senhas para todos os perfis !!!! Tudo isto incentivado pela própria Administração que não tem interesse em regulamentar a questão .
Acompanhe texto do Blog Cabresto (http://www.cabrestosemno.com.br/blog/?s=sindsarf) :
Por ATA-CE
Desvio de Função
A Receita Federal do Brasil é reconhecida pela excelência de seus serviços e competência de seus quadros, mas, infelizmente, o Desvio de Função é uma realidade dentro do Órgão. Os servidores e funcionários públicos lotados e em exercício na Receita Federal e que não pertencem à carreira de auditoria - ARFB (ATRFB e AFRFB) são de vital importância para o bom funcionamento do órgão. Mas, há muito, atuam em desvio de função, pois há inobservância do mandamento constitucional insculpido no art. 37, XXII, da Carta da República (”XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas…”). Em 2008 o Tribunal de Contas da União - TCU - determinou que se solucionasse a questão do desvio de função de empregados celetistas do Serpro, estagiários e servidores do PCC/PGPE, em atividade na RFB. Ao invés disso o MF criou um novo cargo: Assistente Técnico Administrativo - ATA e os utiliza em atividades específicas da Administração Tributária, pagando um salário muito inferior aos subsídios pagos a ATRFB e AFRFB, caracterizando o enriquecimento indevido do Estado e podendo suscitar eventuais demandas judiciais por desvio de função, com potencial dano ao erário. Não esqueçamos dos outros cargos advindos da SRP, quando da criação da “SuperReceita”. Tais desvios são consequência da falta de uma melhor definição das atribuições dos cargos que compõem os quadros da RFB. A centralização de competências legais em único cargo (AFRFB), gera incapacidade do órgão em atender a sua sempre crescente demanda de trabalho, tendo que se lançar mão de artifícios paliativos como o desvio de função para responder a essa demanda. Uma urgente e inadiável reestruturação dos cargos e competências legais se faz necessária. Precisa-se dar o devido reconhecimento do trabalho feito pelo ATRFB e por outros cargos que não fazem parte da carreira. A Receita Federal é reconhecida como um órgão público de excelência junto à sociedade mas não consegue resolver problemas internos que a afligem há bastante tempo e que a impedem de atuar com maior eficiência e eficácia na busca de seus objetivos institucionais e da justiça fiscal.
Referências
- ↑ Conheça a Receita Federal do Brasil (em português). Secretaria da Receita Federal do Brasil. Página visitada em 5 de dezembro de 2010.
- ↑ Histórico da Receita Federal (em português). Secretaria da Receita Federal do Brasil. Página visitada em 5 de dezembro de 2010.
- ↑ Decreto 6.764 (em português). Governo Federal (10 de fevereiro de 2009). Página visitada em 5 de dezembro de 2010.
- ↑ Lei 10.593 (em português). Governo Federal (6 de dezembro de 2003). Página visitada em 5 de dezembro de 2010.
- ↑ Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil (em português). Secretaria da Receita Federal do Brasil. Página visitada em 5 de dezembro de 2010.
- ↑ Desvio de função na RFB - Subtítulo: Problema precisa deixar de ser ignorado (Além dos prejuízos à Classe, ao órgão e à sociedade, colegas [administradores ou não podem ser responsabilizados) - páginas 4 a 6.] (em português). Sindifisco Nacional - Delegacia Sindical de São Paulo (representação paulistana do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil). Página visitada em 14 de maio de 2011.
- ↑ Apenas para relembrar o que o TCU determinou sobre o desvio de função dentro da Receita Federal do Brasil (em português). Sindireceita Amazonas. Página visitada em 14 de maio de 2011.
- ↑ Acórdão TCU 503/2008 e deus desdobramentos (em português). SINDSARF - Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos e Auxiliares da Receita Federal do Brasil. Página visitada em 14 de maio de 2011.
- ↑ Para relembrar… Acórdão TCU Nº. 503/2008 - Desvio de Função na Receita Federal do Brasil (em português). Blog do Tales Queiroz. Página visitada em 14 de maio de 2011.
- ↑ Desvio de função na Receita Federal desafia as verdadeiras autoridades. (em português). Blog Cabresto sem Nó. Página visitada em 14 de maio de 2011.
- ↑ Atribuições, carreiras e desvio de função na Receita Federal - ao professor Angelino da FGV. (em português). Blog Cabresto sem Nó. Página visitada em 14 de maio de 2011.
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