Quando nós avaliamos o parecer em 2009 do então Procurador Geral da República ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA E SOUZA, que repudiou a malfadada ADI 4151, você realmente não sabe se foi para atender a interesses políticos de poderosos, se foi um grande engano ou ignorância jurídica, até quem sabe estafa pelas grandes defesas de Cesare Battisti e Palocci - o que levou o procurador-geral da República, Roberto Montenegro Gurgel Santos a propor a ridícula ADI 4616. Será que que nos bancos de dados da Procuradoria não tem o botão "Pesquisar Pareceres Anteriores" ??? Como um parecer do Procurador atual pode ir frontalmente contra outro parecer tão recente !!! Vai demorar, mas temos a certeza que será derrotado e humilhado tanto pelo Relator quanto pelo plenário do STF.
Transcrição de parte do parecer da PGR relativa à ADI 4151 :
No caso dos Técnicos da Receita Federal, estes já compunham a Carreira Auditoria da Receita Federal, por força da MP 46, de 25 de Junho de 2002, convertida na Lei 10.593/2002 – que reestruturou a antiga Carreira Auditoria do tesouro Nacional, prevista no Decreto Lei 2.225/1985. Desde então, já lhes era exigido curso superior como requisito de ingresso (MP 46/2002, art. 3º) . A Lei 11.457/2007 , no que se refere a tais servidores, ao promover nova reestruturação na carreira da qual, como já dito , já faziam parte, conservou tanto o requisito de ingresso quanto suas atribuições, como se pode inferir de seu art. 9º, o que permite concluir-se que a modificação havida limitou-se á nomenclatura conferida ao cargo, qual seja, a de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Na verdade , o dispositivo em si não apresenta qualquer mácula. Não há como taxar de inconstitucional norma que prevê a transferência de servidores de um órgão para outro, movida por intenções claramente benéficas ao interesse público. * Vale lembrar, ainda, que se trata de servidores que já não pertenciam à RFB e que lá estavam de forma precária, o que ficou evidenciado desde a primeira redistribuição.
* Trecho que se refere aos técnicos da previdência !!!
Transcrição de parte do parecer da PGR relativa à ADI 4151 :
No caso dos Técnicos da Receita Federal, estes já compunham a Carreira Auditoria da Receita Federal, por força da MP 46, de 25 de Junho de 2002, convertida na Lei 10.593/2002 – que reestruturou a antiga Carreira Auditoria do tesouro Nacional, prevista no Decreto Lei 2.225/1985. Desde então, já lhes era exigido curso superior como requisito de ingresso (MP 46/2002, art. 3º) . A Lei 11.457/2007 , no que se refere a tais servidores, ao promover nova reestruturação na carreira da qual, como já dito , já faziam parte, conservou tanto o requisito de ingresso quanto suas atribuições, como se pode inferir de seu art. 9º, o que permite concluir-se que a modificação havida limitou-se á nomenclatura conferida ao cargo, qual seja, a de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Na verdade , o dispositivo em si não apresenta qualquer mácula. Não há como taxar de inconstitucional norma que prevê a transferência de servidores de um órgão para outro, movida por intenções claramente benéficas ao interesse público. * Vale lembrar, ainda, que se trata de servidores que já não pertenciam à RFB e que lá estavam de forma precária, o que ficou evidenciado desde a primeira redistribuição.
* Trecho que se refere aos técnicos da previdência !!!
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