O Diretório Nacional de Marcas, como está sendo chamado o projeto, será abrigado pelo Ministério da Justiça e faz parte do Plano Nacional de Combate à Pirataria do CNCP, coordenado pelo Ministério. O levantamento e o tratamento dos dados que integrarão o diretório ficará a cargo da Secretaria Executiva do Conselho, com o apoio da Coordenação Geral da Tecnologia da Informação do MJ.
O cadastramento das marcas no diretório será feito mediante preenchimento de um formulário a ser disponibilizado no site do CNCP, que deverá ser impresso e apresentado na Secretaria Executiva do Conselho, juntamente com a documentação comprobatória da representação legal do titular da marca e informações de suas marcas registradas.
As informações contidas no diretório serão restritas a servidores da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal, Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal, das Secretarias de Segurança Pública estaduais e dos Institutos de Criminalística dos estados e do Distrito Federal.
Tomara que o Diretório Nacional de Marcas seja um embrião de futuras mudanças na legislação nos moldes do Intellectual Property Rights e-Recordation (IPRR) da Aduana Americana (US Customs and Border Protection), que permite a apreensão de ofício, sem a necessidade de laudos, visto que todos os dados necessários para a identificação e apreensão já estão dentro de um sistema específico, alimentado pela marcas interessadas.
Propriedade Industrial
Ministério da Justiça regulamenta DNTM - Diretório Nacional de Marcas

A gestão do diretório ficará a cargo do CNCP - Conselho Nacional de Combate à Pirataria do MJ. O acesso aos dados será feito exclusivamente por servidores públicos de órgãos que atuam no combate aos delitos contra a propriedade intelectual e à sonegação fiscal dela decorrente. Entre estes profissionais estão integrantes da PF, Polícia Rodoviária Federal, RF, MPF, MP dos Estados e do DF, secretarias de Segurança Pública Estaduais e institutos de Criminalística dos Estados e do DF.
O cadastramento no diretório será feito após o preenchimento de um formulário no site do CNCP (clique aqui), que deverá ser impresso e apresentado na Secretaria Executiva do conselho, em Brasília, com as informações das marcas registradas no INPI.
A resolução, que entrou em vigor já na sexta-feira, foi assinada pela secretária-executiva e presidente em exercício do CNCP, Ana Lúcia Gomes Medina.
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