Crimes como furto simples, ato obsceno em local público, bigamia, desacato e uma série de outros delitos não serão mais punidos com prisão preventiva. E essa é apenas uma das diversas novidades trazidas pela reforma do Código de Processo Penal (CPP), que começou a valer no dia 5 de julho de 2011. A lei 12.403/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, altera 32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas no lugar da prisão preventiva.
O objetivo, segundo as autoridades que compuseram a lei, é reduzir a superlotação nas cadeias, problema que na Bahia chega ao índice de 2,5 presos por vaga, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de dezembro de 2010. Ao lado do Paraná, a Bahia é o estado com o maior índice de superlotação ficando à frente de estados como Alagoas, Pernambuco, Maranhão, São Paulo e Rio de Janeiro.
Apesar de propor alterações também com relação à aplicação de fianças, a principal mudança implementada pela lei diz respeito à prisão preventiva. Antes aplicável a todo tipo de crime doloso, agora ela só é possível para crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Outra mudança é que a prisão em flagrante também não será suficiente para manter um suspeito de delito preso.
Além disso, a preventiva também será aplicada quando o suspeiro for reincidente e tiver sido condenado por outro crime doloso ou ainda para proteger a vítima em caso de violência familiar. A lei estabelece ainda que, independentemente do crime cometido, idosos com mais de 80 anos, grávidas, doentes e portadores de deficiência terão direito a cumprir prisão domiciliar.
Caso a pena seja menor do que esse período, a lei prevê como punição as seguintes medidas cautelares: recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, de manter contato com pessoa determinada ou ainda de viajar; internação provisória; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; monitoração eletrônica e fiança.
CRIMES - Entre os delitos para o quais são aplicáveis as novas medidas cautelares estão furto simples, formação de quadrilha, porte de arma de fogo, apropriação indébita, ato obsceno em local público, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, receptação, violação de direito autoral, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, corrupção de menores, comercialização de produto agrotóxico sem origem, destruição de bem público, entre outros.
Com relação ao sistema de fiança, a lei determina casos em que ela não é concedida como tráfico de entorpecentes, racismo e tortura, e define também novos valores. Agora, o pagamento pode chegar a cem salários mínimos, para penas inferiores a quatro anos, e 200 salários mínimos, para penas superiores a quatro anos. O valor máximo é de até R$ 109 milhões. E ainda, a fiança é obrigatoriamente revertida à indenização do dano se o réu for condenado, o que não acontecia anteriormente. A nova lei faz parte reforma ampla do Código de Processo Penal brasileiro que ainda está em fase de aprovação na Câmara dos Deputados, em Brasília.
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