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sábado, 7 de janeiro de 2012

Senadores aprovam regras mais rígidas para entrada de produtos importados no mercado brasileiro

Os senadores da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovaram proposta que estabelece regras mais claras e rígidas para a importação e o fornecimento de produtos estrangeiros no mercado nacional. Essas exigências estarão contidas numa Regulamentação Técnica Federal (RTF), que sujeita mercadorias importadas aí listadas a um regime de licenciamento não automático. A matéria segue agora para apreciação pelo Plenário do Senado.

O PLC 176/2008, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), foi relatado na CMA pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que acolheu as três emendas aprovadas anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e acrescentou mais uma, alterando redação do artigo 2º do projeto para não tornar as regras para produtos importados mais rígidas que as regras existentes para produtos nacionais similares. Assim, argumenta o relator, evitam-se possíveis questionamentos contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC).

As três emendas da CAE acolhidas por Aloysio Nunes são fruto de sugestões da Receita Federal do Brasil. Em primeiro lugar, o órgão sugeriu que a comprovação do atendimento às normas técnicas continue ocorrendo na fase de licenciamento da importação, e não após o início do despacho aduaneiro, conforme definia o projeto original da Câmara. A intenção é evitar que a mudança de procedimento possa inviabilizar a aplicação desse regulamento. 

A Receita concorda com a determinação do projeto de retenção pela autoridade aduaneira de produto estrangeiro em desacordo com a RTF até que o importador promova sua adequação à norma ou providencie sua devolução ao país de origem. Mas recomendou a aplicação geral dessa regra, e não apenas aos casos não submetidos à pena de perdimento da mercadoria, como sugeria o projeto. 

Também consta do texto aprovado a imputação ao importador da obrigação legal de ressarcir o órgão pelas despesas decorrentes da eventual destruição da mercadoria importada. 

Quanto à suspensão e ao cancelamento da habilitação do importador, a Receita sugeriu ligeira mudança no texto original do projeto para simplificar e acelerar a aplicação dessas penalidades. De acordo com a proposta, essas punições - sem prejuízo da pena de perdimento da mercadoria - serão aplicadas ao importador que apresentar documentação falsa ou fizer declaração dolosa quanto à regulamentação do produto importado :

Art. 4º

§ 4º Sem prejuízo da pena de perdimento, aplica-se ao importador que apresentar documentação falsa ou que fizer declaração dolosa quanto à regulamentação do produto importado, em qualquer fase do processo de importação, o disposto no * art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quanto à suspensão e ao cancelamento do registro de importador.

III - cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, na hipótese de:

h) prática de qualquer outra conduta sancionada com cancelamento ou cassação de registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos de legislação específica.

LEIA NA ÍNTEGRA O PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 176 de 2008

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