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sexta-feira, 9 de março de 2012

Impostos e o desequilíbrio do comércio internacional

A Embraer saiu vencedora da licitação promovida pela Força Aérea americana realizada em 2011. Mas, por enquanto, o contrato de US$ 355 milhões para fornecimento de aviões para apoio aéreo no Afeganistão está suspenso. A empresa Hawker Beechcraft está questionando na Justiça o procedimento licitatório, argumentando principalmente que recursos dos contribuintes não podem ser destinados a gerar empregos fora do país, com base na legislação "Buy American Act" de 1933, que orienta as compras públicas a garantir preferência aos produtos "made in USA".
Medidas protecionistas pró-indústria como esta sempre foram adotadas por países desenvolvidos por décadas. Historicamente, a principal prática adotada foi elevar a tarifa de importação, inviabilizando a entrada dos produtos importados, em especial, os de maior valor agregado, protegendo à indústria e beneficiando-se de um custo menor na aquisição de commodities originárias de países em desenvolvimento.
Após um século de tarifa de importação elevada, os países desenvolvidos, com a indústria já bem consolidada, defenderam a abertura dos mercados, advogando pelos benefícios de redução tarifária e da integração global dos países.
Porém, as altas tarifas foram substituídas por barreiras não tarifárias, tais como, barreiras técnicas, fitossanitárias, ambientais, entre outras. Além disso, os países desenvolvidos mantiveram subsídios a certas indústrias, quotas de importação, práticas de dumping e outras práticas de comércio internacional facilmente questionáveis na OMC, a exemplo da recente condenação dos EUA no caso do algodão.
Logo, evidentemente que a abertura do mercado de países em desenvolvimento deve ser realizada com certa cautela. No caso brasileiro, a redução das barreiras tarifárias não foi gradual. Saímos do forte protecionismo para tarifa de importação média de 11%, o que é equivalente à alíquota adotada em países como os EUA e a União Europeia.
Deve-se ter em mente que todos os países são protecionistas, alguns mais moderados, outros menos. Dentre as políticas protecionistas, existe a política desenvolvimentista, que é exatamente o que o Brasil precisa neste contexto de agravamento dos desequilíbrios da produção nacional em relação aos produtos importados.
A solução mais prática é o aumento da tarifa (alíquota do Imposto de Importação) dentro dos limites assumidos no compromisso com a Organização Mundial de Comércio (OMC).
Porém, a tarifa de importação brasileira é comum ao Mercosul, sendo denominada de Tarifa Externa Comum (TEC), adotado por seus países membros. Assim, para a alteração da TEC é necessário o consentimento unânime dos demais países, o que nem sempre acontece e, quando acontece, levam-se anos.
O mecanismo para mitigar esse engessamento das alíquotas, foi a adoção pelo Brasil de uma lista de exceção à TEC, atualmente composta por 92 produtos, cuja alíquota difere daquela disposta na TEC, podendo variar de 0% a 35% para produtos manufaturados e 0% a 55% de produtos agropecuários.
Dentro do contexto de política desenvolvimentista, a partir de 2012, a indústria brasileira passará a dispor de outra lista de exceção à TEC, conforme recente aprovação pelo Mercosul.
Trata-se de uma lista de elevações transitórias da TEC, cuja inclusão do produto à lista poderá ser solicitada nos casos em que exista a comprovação de desequilíbrio comercial derivado da conjuntura econômica internacional. Leia-se, aumento do imposto de importação, à pedido da indústria nacional, em razão da dificuldade de competição com o produto importado.
Essa lista será composta por até 100 produtos e vai permitir o aumento do Imposto de Importação com rápida aprovação e consentimento pelos demais países do Mercosul, no prazo máximo de 15 dias, após a submissão do pedido pelo Brasil.
Não se trata de mero protecionismo, porque a elevação tarifária estará dentro dos limites estabelecidos na OMC, bem como a elevação deverá ser justificada por certo período, no máximo um ano, prorrogável por mais um ano. Além disso, o pedido de elevação tarifária deverá estar associado ao aumento de produção nacional, produtividade, vendas, empregos, entre outras externalidades positivas à indústria.
Logo, a solução criada está bem longe do insucesso da malfada política de substituição de importações adotada no século passado.
Em conclusão, a elevação do Imposto de Importação para determinados produtos será uma grande oportunidade para salvar empresas ameaçadas pelos produtos chineses, incentivar indústrias nascentes de alta tecnologia e resguardar indústrias que necessitam de altos investimentos iniciais, que de outra forma não conseguiriam competir com os produtos importados.
Aliado a este novo instituto, a indústria ainda dispõe de sistemas tradicionais de proteção, como medidas antidumping, compensatórias e salvaguardas, bem como ampliação da aplicação de normas de valoração aduaneira pela Receita Federal, evitando o subfaturamento (descaminho), interposição fraudulenta de empresas, entre outras práticas ilegais de comércio internacional.

Miguel Mirilli é professor da Fundação Getúlio Vargas, membro da Comissão de Comércio Internacional da OAB/RJ e sócio do Vieira de Castro & Mansur Advogados.

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