Medida visa criar compensação para estados que perderiam com novas regras de tributação do ICMS nas compras online
Não bastassem todos os tributos com os quais o brasileiro tem que arcar, o Senado planeja criar mais uma taxação – desta vez, sobre os produtos comprados no exterior via internet.
De acordo com o jornal O Globo, a medida seria implantada para compensar perdas financeiras de estados importantes da federação como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que perderiam dinheiro por causa das novas regras de tributação do ICMS nas compras online.
Em maio, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou proposta de emenda à Constituição que modifica a cobrança do ICMS do comércio eletrônico, forçando os estados de origem dos produtos a dividirem o imposto com os de destino. A proposta ainda precisa passar pelo Plenário.
A ideia dos senadores é criar um tributo para preencher o buraco na arrecadação desses estados. Compras do exterior via internet, hoje, são taxadas pela Receita Federal.
De acordo com estudos realizados pelo Senado, o brasileiro gastou US$ 25 bilhões em compras pela internet apenas em sites dos Estados Unidos. Hoje não há cobrança de ICMS nesse tipo de comércio.
Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), PEC que muda cobrança do imposto para o comércio eletrônico vai a Plenário
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou (9/5) proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2011) que modifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico. Com a mudança, que ainda será votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, os estados de origem dos produtos terão de repartir o ICMS com os estados de destino. Se for aprovada, segue ainda para votação na Câmara dos Deputados.
Os senadores de São Paulo, onde se concentra a maioria das empresas que operam a venda pela internet, apresentaram emenda à PEC, rejeitada pela comissão. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Eduardo Suplicy (PT-SP) pretendiam que a nova regra se aplicasse não só a operações realizadas de modo não presencial, mas a todas as que destinem mercadorias a consumidores finais. Na opinião deles, a restrição abriria espaço a uma nova guerra fiscal, pois tornaria viável que empresas instalassem showrooms em um estado e mantivessem central de distribuição em outro. Essa prática, argumentaram, poderia prejudicar a arrecadação do estado de destino das mercadorias.
Bom para o consumidor
Na opinião do senado Walter Pinheiro (PT/BA), essa mudança poderá beneficiar mais de 31 milhões usuários que utilizam a rede mundial de computadores para adquirir bens e serviços, já que as alíquotas do imposto serão divididas entre os estados de origem (aqueles que vendem a mercadoria) e os estados de destino dos produtos (onde residem os internautas). A expectativa é que os preços dos produtos vendidos no comércio eletrônico sejam reduzidos na ponta final, para os consumidores. Se a medida já estivesse em vigor, os consumidores já poderiam ser beneficiados nesses dias que antecedem o Dia das Mães, cuja projeção da empresa E-bit, especializada no setor, prevê negócios da ordem de R$ 950 milhões no comércio eletrônico.
Em seu blog, o senador afirma que alterar o ICMS no comércio eletrônico é mais um item da pauta do Governo Federal e da bancada petista no Senado para o novo pacto federativo. Segundo o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), a mudança é urgente, já que nos últimos dez anos esse tipo de negócio cresceu de tal forma que a própria Constituição Federal não previa um dispositivo legal do ICMS para o comércio eletrônico.
O texto acolhido pela CCJ é um substitutivo do relator Renan Calheiros (PMDB-AL) a três PECs – as de números 56, 103 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Delcídio Amaral (PT-MS) e Lobão Filho (PMDB-MA), que já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a de 113 refere-se a todo o comércio interestadual, presencial ou não. O que Renan Calheiros fez foi juntar um pouco das duas propostas, abrangendo o comércio eletrônico e o comércio feito de forma não presencial, como as encomendas por catálogo ou por telefone.
Hoje, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator da PEC, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é sujeitar essas operações, em que o cliente geralmente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.
Quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, aplicam-se duas alíquotas: a interestadual – paga à secretaria de fazenda da unidade federativa de origem – e a alíquota final, que cabe ao estado para onde a mercadoria se destina. O substitutivo deixa claro que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
olhardigital.uol.com.br
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