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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Senado planeja criar imposto sobre comércio online com sites do exterior

Medida visa criar compensação para estados que perderiam com novas regras de tributação do ICMS nas compras online 

Não bastassem todos os tributos com os quais o brasileiro tem que arcar, o Senado planeja criar mais uma taxação – desta vez, sobre os produtos comprados no exterior via internet.
De acordo com o jornal O Globo, a medida seria implantada para compensar perdas financeiras de estados importantes da federação como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que perderiam dinheiro por causa das novas regras de tributação do ICMS nas compras online.
Em maio, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou proposta de emenda à Constituição que modifica a cobrança do ICMS do comércio eletrônico, forçando os estados de origem dos produtos a dividirem o imposto com os de destino. A proposta ainda precisa passar pelo Plenário.
A ideia dos senadores é criar um tributo para preencher o buraco na arrecadação desses estados. Compras do exterior via internet, hoje, são taxadas pela Receita Federal.
De acordo com estudos realizados pelo Senado, o brasileiro gastou US$ 25 bilhões em compras pela internet apenas em sites dos Estados Unidos. Hoje não há cobrança de ICMS nesse tipo de comércio. 

Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), PEC que muda cobrança do imposto para o comércio eletrônico vai a Plenário 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou (9/5) proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2011) que modifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico. Com a mudança, que ainda será votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, os estados de origem dos produtos terão de repartir o ICMS com os estados de destino. Se for aprovada, segue ainda para votação na Câmara dos Deputados.
Os senadores de São Paulo, onde se concentra a maioria das empresas que operam a venda pela internet, apresentaram emenda à PEC, rejeitada pela comissão. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Eduardo Suplicy (PT-SP) pretendiam que a nova regra se aplicasse não só a operações realizadas de modo não presencial, mas a todas as que destinem mercadorias a consumidores finais. Na opinião deles, a restrição abriria espaço a uma nova guerra fiscal, pois tornaria viável que empresas instalassem showrooms em um estado e mantivessem central de distribuição em outro. Essa prática, argumentaram, poderia prejudicar a arrecadação do estado de destino das mercadorias.

Bom para o consumidor

Na opinião do senado Walter Pinheiro (PT/BA), essa mudança poderá beneficiar mais de 31 milhões usuários que utilizam a rede mundial de computadores para adquirir bens e serviços, já que as alíquotas do imposto serão divididas entre os estados de origem (aqueles que vendem a mercadoria) e os estados de destino dos produtos (onde residem os internautas). A expectativa é que os preços dos produtos vendidos no comércio eletrônico sejam reduzidos na ponta final, para os consumidores. Se a medida já estivesse em vigor, os consumidores já poderiam ser beneficiados nesses dias que antecedem o Dia das Mães, cuja projeção da empresa E-bit, especializada no setor, prevê negócios da ordem de R$ 950 milhões no comércio eletrônico.
Em seu blog, o senador afirma que alterar o ICMS no comércio eletrônico é mais um item da pauta do Governo Federal e da bancada petista no Senado para o novo pacto federativo. Segundo o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), a mudança é urgente, já que nos últimos dez anos esse tipo de negócio cresceu de tal forma que a própria Constituição Federal não previa um dispositivo legal do ICMS para o comércio eletrônico.
O texto acolhido pela CCJ é um substitutivo do relator Renan Calheiros (PMDB-AL) a três PECs – as de números 56, 103 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Delcídio Amaral (PT-MS) e Lobão Filho (PMDB-MA), que já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a de 113 refere-se a todo o comércio interestadual, presencial ou não. O que Renan Calheiros fez foi juntar um pouco das duas propostas, abrangendo o comércio eletrônico e o comércio feito de forma não presencial, como as encomendas por catálogo ou por telefone.
Hoje, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator da PEC, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é sujeitar essas operações, em que o cliente geralmente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.
Quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, aplicam-se duas alíquotas: a interestadual – paga à secretaria de fazenda da unidade federativa de origem – e a alíquota final, que cabe ao estado para onde a mercadoria se destina. O substitutivo deixa claro que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

olhardigital.uol.com.br

2 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

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