'

Páginas

sábado, 30 de junho de 2012

Rio de Janeiro publica lei contra a pirataria

Hoje, começou a valer no Estado do Rio de Janeiro uma lei criada para a proteção e defesa dos consumidores em relação a produtos pirateados. Ela institui de multa à possibilidade de interdição definitiva do estabelecimento que comercializar produtos pirata.
A Lei nº 6.267, de 2012, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a lei foi sancionada pelo governador do Rio. Também deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em até dois meses.
A lei impõe sanções àquele que importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar para o consumo ou fornecer produtos falsificados ou contrabandeados.
O valor da multa deverá ser definido na regulamentação. A interdição varia de 30 a 180 dias, mas também poderá ser definitiva, no caso de reincidência.
Se o imóvel localizar-se em shoppings, outlets ou similares, a interdição poderá ser estendida ao edifício, nos casos em que se configurar a reincidência e o proprietário ou administrador do imóvel não aplicar medidas para tentar coibir a pirataria.
A lei fluminense determina também que a busca e apreensão para constatação da pirataria poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial ou fazendária. O procedimento poderá ser pedido por quem sentir-se prejudicado no mercado. Deverá ser apresentada defesa no prazo de cinco dias.
As máquinas, equipamentos, suportes, materiais e demais bens que possibilitaram a sua produção, armazenamento ou transporte, e vierem a ser apreendidos, passarão a fazer parte do patrimônio do Estado, que poderá destruí-los ou doá-los.
Para o advogado Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, especialista na questão de produtos pirateados do escritório Siqueira Castro Advogados, a lei é um grande avanço por se atentar ao imóvel que abriga o comerciante de produtos pirata e prever a possível interdição do estabelecimento ilegal.
"Até hoje, a sanção costuma ser apenas a apreensão dos produtos, mas pouco tempo depois reinicia-se o comércio de pirateados", afirma o advogado. Segundo Gonçalves, com a responsabilidade abrangindo todos os envolvidos na pirataria, bastará que as autoridades apliquem a legislação.
Segundo o secretário municipal de segurança urbana de São Paulo, Edsom Ortega, disse em conferência realizada sobre o tema pelo Sistema Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), esta semana, entre dezembro de 2010 e abril de 2012, foram apreendidos R$ 61 milhões de produtos ilegais em São Paulo, sendo que R$ 38 milhões em estabelecimentos comerciais.

(Laura Ignacio|Valor Economico)

Nenhum comentário: