O Estado de S. Paulo - 02/07/2012
Suponha que a Receita Federal lhe convoque para explicar como pode ter comprado uma casa de R$ 100 mil, em dinheiro, se ganhou apenas R$ 50 mil no ano todo. Você chega lá e diz: minha obrigação é fazer a declaração. Se bate ou não bate, se tem irregularidade ou não, é outro problema. Mas faltam 50 mil para fechar as contas - argumenta o fiscal. E você: E daí? Não tem nada de mais. Isso é mero problema aritmético. O que importa é que cumpri meu dever de cidadão ao apresentar a declaração. Não vai colar, não é mesmo?
Mas na Justiça Eleitoral cola. Se o cidadão, em sua campanha eleitoral, arrecadou R$ 50 mil e gastou R$ 100 mil, mas declarou tudo na prestação de contas - está limpo. Mesmo que as contas tenham sido rejeitadas pela Justiça, ele pode se candidatar na eleição seguinte.
Essa foi a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira. Trata-se de uma mudança de rumos, pois a mesma Corte havia decidido, em processo anterior, que contas não aprovadas configuravam uma ficha suja e com ficha suja ninguém podia se candidatar. Mas um recurso endossado pelos principais partidos (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PC do B, PRP e PPS, portanto, situação e oposição no mesmo saco) argumentou que a lei eleitoral não exige contas corretas, mas só a apresentação das contas. O TSE, por 4 votos a 3, concordou. Ou seja, se as contas dizem que o candidato roubou, não tem nada de mais. Declarou, está limpo.
Tudo bem, mas quem não é candidato a nada deveria ter o mesmo direito. Como no exemplo, o que importa é a declaração de renda, não se está correta. Declarou, mesmo com indícios de grossa sonegação, está limpo. Pode-se até dizer: sujeito honesto e corajoso, foi lá e declarou tudo. O que querem mais? Estudantes também podem entrar na onda. O importante, dirão, é entregar a prova. Se ela contem erros ou não, é outro problema. Ou como diria o TSE, um "mero" erro de matemática não pode desqualificar o candidato a uma vaga universitária.
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