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sexta-feira, 24 de junho de 2011

O ANALISTA E AS ATIVIDADES-FIM


Estávamos num momento tranqüilo, acomodado.... muitos estudando para concursos, outros fazendo um segundo curso superior noturno ou pós-graduações, outros realizando tarefas robóticas e burocráticas, mas nada como uma ameaça vil (que mesmo sabendo não prosperar) para alvoroçar uma categoria.
A ordem agora é prestigiar nosso cargo, nossa função , pleitear equiparação com o Analista do  BC e honrar nossas atribuições, começando por tentar sempre estar atuando em ATIVIDADES-FIM !!!!!
Nossa presença é necessária nas XTECs , Depto. Pessoais, Setores de Protocolos, etc, etc, mas sempre na chefia ou em cargos essenciais, assim é PREPONDERANTE, atualmente , que nós priorizemos as atividades-fim da Receita Federal . Quanto mais nos embrenharmos nas atividades de ponta mais difícil será de nos alijar da carreira auditoria e maior ainda será nossa essencialidade dentro do órgão .
A geração de Dossiês e a realização de Pareceres dentro do E-Processo, a fiscalização aduaneira na lancha Leão Marinho, nas bagagens, na abertura de Contêineres, nas fronteiras; nas retificações de manifesto e conhecimentos, nas análises para deferimento de CNDs, na análise de processos (Parcelamento, Compensações, Ações Judiciais, etc) , na solução de dúvidas dos contribuintes e contadores nos CACs (este sim o verdadeiro “Plantão Fiscal” !!), nas Agências cujos agentes e outros chefes são quase todos analistas e o que é muito importante , sempre assinando o termo, o despacho, o parecer ou a análise antes de repassá-los ao superior.
Note que por enquanto não temos atribuições privativas de analista, nossas atribuições são genéricas, mas com a LOF tudo pode mudar .

§ 2o  Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do caput e no § 1o deste artigo:
I - exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
II - atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo;
III - exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 3o  Observado o disposto neste artigo, o Poder Executivo regulamentará as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Assim, quanto mais perfis e sistemas você possuir : melhor !!! , trabalhamos um pouquinho mais !!! , porém,  teremos uma compensação futura pois NÓS VALEMOS AQUILO QUE FAZEMOS !!!!

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